Conjuntamente à instituição do Plano Municipal do
Livro e da Leitura, o projeto aprovado também prevê a criação do Conselho
Municipal do Livro e da Leitura (CMLL), com atuação de forma colegiada, sob a
presidência do representante da Secretaria Municipal da Cultura. A participação
no Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo
remunerada. O CMLL será composto pelos seguintes membros e respectivos
suplentes: SMC (dois representantes); Smed (2); Secretaria de Governança Local
(1); sociedade civil com notório conhecimento literário (2); escritores (1);
editores de livros (1); livreiros (1); órgão de classe dos bibliotecários (1);
sociedade civil com reconhecida atuação ou conhecimento no tema da
acessibilidade (1); e bibliotecas comunitárias (1). Esses representantes serão
designados pelo período de dois anos, permitida sua recondução por igual
período. O Conselho terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e
consultivas, tendo entre suas finalidades e competências: propor e fiscalizar
ações e políticas públicas de desenvolvimento do livro e da leitura; promover e
incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área;
contribuir na definição da política cultural para o setor; dar pareceres aos
projetos destinados a instituir ações ou políticas públicas de promoção do livro
e da leitura promovidas pela Prefeitura.
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