sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Conselho Municipal do Livro e da Leitura

O Projeto de Lei que insitui o Plano Municipal do Livro e da Leitura (PMLL) também prevê a criação do Conselho Municipal do Livro e da Leitura (CMLL) , com atuação de forma colegiada, sob a presidência do representante da SMC. A participação no Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada. O CMLL será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes: SMC (dois representantes); Smed (2); Secretaria de Governança Local (1); sociedade civil com notório conhecimento literário (2); escritores (1); editores de livros (1); livreiros (1); órgão de classe dos bibliotecários (1); sociedade civil com reconhecida atuação ou conhecimento no tema da acessibilidade (1); e bibliotecas comunitárias (1). Esses representantes serão designados pelo período de dois anos, permitida sua recondução por igual período. O Conselho terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, tendo entre suas finalidades e competências: propor e fiscalizar ações e políticas públicas de desenvolvimento do livro e da leitura; promover e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área; contribuir na definição da política cultural para o setor; dar pareceres aos projetos destinados a instituir ações ou políticas públicas de promoção do livro e da leitura promovidas pela Prefeitura.

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