O
Projeto de Lei que insitui o
Plano Municipal do
Livro e da Leitura (PMLL) também prevê a criação do
Conselho Municipal do Livro e da Leitura (CMLL) , com atuação de forma
colegiada, sob a presidência do representante da SMC. A participação no Conselho
será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo
remunerada. O CMLL será
composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes: SMC (dois
representantes); Smed (2); Secretaria de Governança Local (1); sociedade civil
com notório conhecimento literário (2); escritores (1); editores de livros (1);
livreiros (1); órgão de classe dos bibliotecários (1); sociedade civil com
reconhecida atuação ou conhecimento no tema da acessibilidade (1); e bibliotecas
comunitárias (1). Esses representantes serão designados pelo período de dois
anos, permitida sua recondução por igual período. O Conselho terá funções
deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, tendo entre suas
finalidades e competências: propor e fiscalizar ações e políticas públicas de
desenvolvimento do livro e da leitura; promover e incentivar estudos, eventos,
atividades permanentes e pesquisas na área; contribuir na definição da política
cultural para o setor; dar pareceres aos projetos destinados a instituir ações
ou políticas públicas de promoção do livro e da leitura promovidas pela
Prefeitura.
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