A Câmara Municipal de Porto Alegre promulgou, nesta
quinta-feira (22/12), o projeto conhecido como “Ficha Limpa Municipal”. Aprovado pela
Câmara Municipal na segunda-feira (19/12), o projeto incluiu emenda à Lei
Orgânica do Município (LOM) que proíbe a nomeação ou a designação, para cargo
em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, nas administrações
direta e indireta, de pessoa inelegível em razão de atos ilícitos. Presente ao
ato, o vice-presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Jorge Fernando Estevão Maciel, salientou que a nova lei aprovada em
Porto Alegre ajudará a melhorar o sistema da Lei de Ficha Limpa promulgada em
nível federal e que estabelece critérios éticos para os que pretendem se
candidatar a cargos eletivos. “A lei federal, no entanto, não incluiu os cargos
de livre nomeação. A proposta aqui aprovada aperfeiçoa a legislação e vai ao
encontro das expectativas da sociedade quanto à recuperação da ética no
exercício de cargos públicos e na política”, disse Maciel. O vice-presidente
administrativo da Asociação dos Juízes do Rio Grande do Sul
(Ajuris), Eugênio Couto Terra, parabenizou a Câmara de Porto Alegre
pela iniciativa e afirmou que a Lei da Ficha Limpa Municipal representa um
grande avanço no âmbito político, valorizando a ética e a moralidade na
administração pública. “Talvez não se tenha, neste momento, o alcance exato das
repercussões dessa nova lei. Mas a inclusão, na matéria, de cargos de livre
nomeação ajuda na limpeza da administração pública. Garante-se, desta forma,
que tenhamos administradores comprometidos com a ética e a lisura no serviço
público”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário