sexta-feira, 2 de março de 2012

Câmara aprova Estudo de Impacto de Vizinhança


O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na última segunda-feira (27/02), projeto de lei complementar que institui o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Previsto pela lei federal de 2001 que institui o Estatuto da Cidade, o EIV é o estudo prévio dos impactos relativos a aspectos urbanísticos, visando a subsidiar a aprovação de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) de empreendimentos ou de atividades (públicos ou privados) em determinada área de influência, definindo medidas para minimizar impactos gerados. Pela proposta aprovada, a Secretaria do Planejamento Municipal (SPM) será o órgão responsável pela coordenação do EIV. Será de responsabilidade da SPM a expedição do Termo de Referência (TR) para a elaboração de EIV específico para o EVU do empreendimento ou atividades propostos. A SPM explicitará, no TR, os estudos que considerar necessários para a avaliação pelo EIV, a área de influência a considerar e o número mínimo de audiências públicas. O TR deverá receber anuência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA). O EIV deverá ser elaborado e apresentado ao Poder Público Municipal no prazo de seis meses após a expedição do TR e deverá incluir: definição de objetivos, caracterização e justificativas do empreendimento ou das atividades propostas, relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; caracterização e diagnóstico da área de influência do empreendimento ou das atividades antes da sua implantação; identificação e avaliação de impactos urbanísticos; e proposição de soluções e definição de medidas mitigadoras ou compensatórias cabíveis. A proposta também prevê que poderá ser estabelecido programa de monitoramento de impactos, bem como medidas para sua solução, em razão da peculiaridade do empreendimento ou das atividades analisados. A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança deverá considerar os seguintes conteúdos: estrutura urbana; patrimônios ambiental, natural e construído, cultural histórico e artístico com seus entornos, ambiências urbanas, e qualidade espacial urbana; equipamentos públicos urbanos; bens ambientais; estrutura socioeconômica; e valorização imobiliária.

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