O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na
última segunda-feira (27/02), projeto de lei complementar que institui o Estudo de Impacto de
Vizinhança (EIV). Previsto pela lei federal de 2001 que institui o Estatuto da
Cidade, o EIV é o estudo prévio dos impactos relativos a aspectos urbanísticos,
visando a subsidiar a aprovação de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) de
empreendimentos ou de atividades (públicos ou privados) em determinada área de
influência, definindo medidas para minimizar impactos gerados. Pela proposta
aprovada, a Secretaria do Planejamento Municipal (SPM) será o órgão responsável
pela coordenação do EIV. Será de responsabilidade da SPM a expedição do Termo
de Referência (TR) para a elaboração de EIV específico para o EVU do
empreendimento ou atividades propostos. A SPM explicitará, no TR, os estudos
que considerar necessários para a avaliação pelo EIV, a área de influência a
considerar e o número mínimo de audiências públicas. O TR deverá receber
anuência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA). O
EIV deverá ser elaborado e apresentado ao Poder Público Municipal no prazo de
seis meses após a expedição do TR e deverá incluir: definição de objetivos,
caracterização e justificativas do empreendimento ou das atividades propostas,
relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas
governamentais; caracterização e diagnóstico da área de influência do
empreendimento ou das atividades antes da sua implantação; identificação e avaliação
de impactos urbanísticos; e proposição de soluções e definição de medidas
mitigadoras ou compensatórias cabíveis. A proposta também prevê que poderá ser
estabelecido programa de monitoramento de impactos, bem como medidas para sua
solução, em razão da peculiaridade do empreendimento ou das atividades
analisados. A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança deverá considerar
os seguintes conteúdos: estrutura urbana; patrimônios ambiental, natural e
construído, cultural histórico e artístico com seus entornos, ambiências
urbanas, e qualidade espacial urbana; equipamentos públicos urbanos; bens
ambientais; estrutura socioeconômica; e valorização imobiliária.
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