A
Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão do dia 16 de maio, projeto de lei
complementar
que isenta do pagamento da taxa de água para
consumos de até cinco metros cúbicos as entidades e creches com funções de
ensino e assistência social. A medida vale para instituições conveniadas com a
Prefeitura através do Serviço de Atendimento Socioeducativo (Sase). O consumo
mencionado no projeto é individual, para cada criança ou adolescente atendido
pelas conveniadas. Também estão inclusas na isenção as creches comunitárias e
escolas de educação infantil, desde que conveniadas com a Secretaria Municipal
de Educação (SMED) e entidades conveniadas com o Sase ou com a Fundação de
Assisêcia Social e Cidadania (Fasc). “Porto Alegre fez a opção de cuidar de suas
crianças através do conveniamento com entidades comunitárias em toda a Cidade.
São mais de 200 creches conveniadas hoje. Se essas creches não fizessem o
trabalho de acolher as crianças através do convênio com a Smed, e as crianças e
os adolescentes do Sase, através do convênio com a FASC, nós certamente não
teríamos o nível de atendimento que as crianças de Porto Alegre têm, e que é
referência em todo o Brasil. Portanto, a aprovação desta Lei honra a
representação que a população de Porto Alegre nos conferiu”, afirmou
Toni.
Nenhum comentário:
Postar um comentário